Artigo 20 IRPF: Redução por rendimentos do trabalho (2026)

Explicação completa do Artigo 20 da Lei do IRPF: o que é a redução por rendimentos do trabalho, quem pode aplicá-la, quantias e exemplos práticos. Atualizado 2026.

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O que é o Artigo 20 da Lei 35/2006?

O Artigo 20 da Lei 35/2006 (Lei do IRPF) estabelece uma redução por obtenção de rendimentos do trabalho. É um benefício fiscal desenhado para aliviar a carga tributária dos trabalhadores com rendas baixas e médias.

Esta redução aplica-se diretamente sobre o rendimento líquido do trabalho, reduzindo a base sobre a qual se calcula o IRPF. Na prática, isto significa pagar menos impostos se cumprir os requisitos.

📌 Fonte oficial: BOE-A-2006-20764 - Lei 35/2006, de 28 de novembro, do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Físicas.

Requisitos para aplicar a redução

Para beneficiar desta redução deve cumprir duas condições:

1. Limite de rendimentos líquidos do trabalho

Os seus rendimentos líquidos do trabalho devem ser inferiores a 19.747,5€ anuais.

O rendimento líquido calcula-se assim:

Rendimento líquido = Rendimento bruto - Gastos dedutíveis (Art. 19.2 a-e)

Os gastos dedutíveis do Artigo 19.2 incluem:

  • a) Contribuições para a Segurança Social
  • b) Detrações por direitos passivos
  • c) Contribuições para colégios de órfãos
  • d) Quotas a sindicatos e colégios profissionais (com limites)
  • e) Gastos de defesa jurídica (até 300€)

⚠️ Importante: Os 2.000€ de "outros gastos" (alínea f do artigo 19.2) não se subtraem para calcular o limite do Artigo 20.

2. Limite de outros rendimentos

Não pode ter rendas distintas das do trabalho superiores a 6.500€ anuais (excluindo as rendas isentas).

Isto inclui:

  • Rendimentos do capital mobiliário (juros, dividendos)
  • Rendimentos do capital imobiliário (alugueres)
  • Rendimentos de atividades económicas
  • Ganhos patrimoniais

Se tem outros rendimentos que superem 6.500€, não pode aplicar esta redução, independentemente do seu salário.

Quantias da redução

A redução varia segundo o seu nível de rendimentos líquidos do trabalho. Existem três escalões:

Escalão 1: Rendimentos ≤ 14.852€

Redução fixa: 7.302€ anuais

Se os seus rendimentos líquidos do trabalho são iguais ou inferiores a 14.852€, aplica a redução máxima.

Exemplo: Com 14.000€ de rendimento líquido, a redução é de 7.302€.
Rendimento líquido após redução = 14.000€ - 7.302€ = 6.698€

Escalão 2: Rendimentos entre 14.852€ e 17.673,52€

Redução decrescente

A fórmula é:

Redução = 7.302€ - 1,75 × (Rendimento líquido - 14.852€)

Exemplo: Com 16.000€ de rendimento líquido:

  • Diferença: 16.000€ - 14.852€ = 1.148€
  • Redução: 7.302€ - (1,75 × 1.148€) = 7.302€ - 2.009€ = 5.293€
  • Rendimento líquido após redução = 16.000€ - 5.293€ = 10.707€

Escalão 3: Rendimentos entre 17.673,52€ e 19.747,5€

Redução mínima decrescente

A fórmula é:

Redução = 2.364,34€ - 1,14 × (Rendimento líquido - 17.673,52€)

Exemplo: Com 18.500€ de rendimento líquido:

  • Diferença: 18.500€ - 17.673,52€ = 826,48€
  • Redução: 2.364,34€ - (1,14 × 826,48€) = 2.364,34€ - 942,19€ = 1.422,15€
  • Rendimento líquido após redução = 18.500€ - 1.422,15€ = 17.077,85€

Rendimentos ≥ 19.747,5€

Sem redução

Se os seus rendimentos líquidos do trabalho igualam ou superam 19.747,5€, não tem direito a esta redução.

Tabela resumo de reduções

Rendimento líquido do trabalhoRedução aplicável
≤ 14.852€7.302€ (máxima)
14.852,01€ - 17.673,52€7.302€ - 1,75 × (Rend. - 14.852€)
17.673,52€ - 19.747,5€2.364,34€ - 1,14 × (Rend. - 17.673,52€)
≥ 19.747,5€0€

Limite: o saldo não pode ser negativo

A Lei estabelece expressamente que:

"Como consequência da aplicação da redução prevista neste artigo, o saldo resultante não poderá ser negativo."

Isto significa que se o seu rendimento líquido é inferior à redução que lhe corresponderia, a redução limita-se ao montante do rendimento líquido.

Exemplo: Se o seu rendimento líquido é de 5.000€, a redução máxima seria de 5.000€ (não de 7.302€), deixando o rendimento líquido em 0€.

Modificações recentes do Artigo 20

O Artigo 20 foi modificado várias vezes para se adaptar à inflação e proteger os trabalhadores com menores rendimentos:

Norma modificadoraData efeitosPrincipais mudanças
Real Decreto-lei 4/202401/01/2024Aumenta limites e quantias atuais
Lei 31/2022 (PGE 2023)01/01/2023Incremento de reduções
Lei 6/2018 (PGE 2018)05/07/2018Ajuste de quantias
Lei 26/201401/01/2015Reforma estrutural IRPF

Relação com outros artigos do IRPF

O Artigo 20 conecta-se com outros artigos fundamentais da Lei 35/2006:

  • Artigo 17: Define o que são os rendimentos brutos do trabalho
  • Artigo 19: Estabelece os gastos dedutíveis para obter o rendimento líquido
  • Artigo 32: Redução semelhante para trabalhadores independentes com rendimentos de atividades económicas

Exemplo prático completo

Vejamos um caso real de como se aplica o Artigo 20:

Situação: Maria, trabalhadora por conta de outrem

  • Salário bruto anual: 22.000€
  • Contribuições Segurança Social: 1.430€ (6,50%)
  • Sem outros rendimentos

Cálculo:

  1. Rendimento bruto: 22.000€
  2. Gastos dedutíveis (Art. 19.2 a-e): 1.430€ (SS)
  3. Rendimento líquido para Art. 20: 22.000€ - 1.430€ = 20.570€

❌ Como 20.570€ > 19.747,5€, a Maria NÃO pode aplicar a redução do Artigo 20.


Outra situação: Pedro, trabalhador por conta de outrem

  • Salário bruto anual: 18.000€
  • Contribuições Segurança Social: 1.170€ (6,50%)
  • Sem outros rendimentos

Cálculo:

  1. Rendimento bruto: 18.000€
  2. Gastos dedutíveis (Art. 19.2 a-e): 1.170€ (SS)
  3. Rendimento líquido para Art. 20: 18.000€ - 1.170€ = 16.830€

✅ Como 16.830€ < 19.747,5€ e não tem outros rendimentos > 6.500€, o Pedro PODE aplicar a redução.

  1. Cálculo da redução (Escalão 2):
    • Redução = 7.302€ - 1,75 × (16.830€ - 14.852€)
    • Redução = 7.302€ - 1,75 × 1.978€
    • Redução = 7.302€ - 3.461,5€ = 3.840,5€
  2. Rendimento líquido final: 16.830€ - 3.840,5€ = 12.989,5€

O Pedro tributa sobre 12.989,5€ em vez de sobre 16.830€, o que supõe uma poupança fiscal significativa.

Impacto no SMI e salários baixos

Esta redução é especialmente relevante para trabalhadores que recebem o Salário Mínimo Interprofissional (SMI) ou salários próximos:

  • O SMI 2026 em 14 pagamentos é de aproximadamente 15.876€ brutos/ano
  • Após subtrair contribuições (≈1.032€), o rendimento líquido fica em ≈14.844€
  • Ao estar abaixo de 14.852€, aplica-se a redução máxima de 7.302€

Isto faz com que os trabalhadores com SMI praticamente não paguem IRPF ou paguem uma quantia muito reduzida.

Como se aplica na prática?

Na folha de pagamento (retenções)

A sua empresa tem em conta esta redução ao calcular a taxa de retenção do IRPF na sua folha de pagamento. Por isso, trabalhadores com salários baixos podem ter retenções de 0% ou muito baixas.

Na declaração de rendimentos

O Fisco verifica na declaração anual que cumpre todos os requisitos:

  • Os seus rendimentos líquidos totais do trabalho
  • Que não supera o limite de outros rendimentos (6.500€)

Se durante o ano teve outros rendimentos que superam o limite, poderá ter de devolver parte das retenções não praticadas.

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Perguntas frequentes

Resolva as dúvidas mais comuns sobre este tema

O Artigo 20 da Lei do IRPF estabelece uma redução fiscal que se aplica sobre o rendimento líquido do trabalho. Permite reduzir a base tributável até 7.302€ anuais se cumprir os requisitos. Consulte o nosso guia completo do IRPF para entender como funciona.
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